O planejamento societário e a arte da prevenção dos conflitos
Atualizado: 12 de jul. de 2023
Saudações caros leitores nossa temática hoje será o planejamento societário e a arte da prevenção dos conflitos: Na hora de formar uma sociedade e dar início a um negócio, todos os participantes devem estar envolvidos no processo corretamente. Porém, nem sempre é fácil administrar os interesses e visões divergentes. Para se antecipar aos problemas e evitá-los é que existe o planejamento societário. Ferramenta indispensável para dar suporte à relação dos sócios, esse elemento deve ser uma das primeiras preocupações já a partir da concepção da ideia do empreendimento. A curto, médio e longo prazo, ele traz efeitos que fazem a diferença para a continuidade do negócio. O planejamento societário consiste na elaboração de diversos documentos e procedimentos que funcionarão como um guia para as relações entre sócios, entre sócio e negócio e, ainda, entre sócio e sociedade. Através do planejamento se dispõe os direitos e deveres de cada sócio e da sociedade, bem como define previamente como resolver questões litigiosas possíveis de acontecer. São levantadas questões oportunas do cenário empresarial, tais como crescimento, investimentos, participações nos resultados, saída de sócio, decisões, entre outras. Estabelecido de comum acordo, o planejamento determina qual será o papel dos sócios em cada uma dessas situações. o planejamento societário também cria um ambiente para ser feito um planejamento tributário, pois determina antes da abertura da empresa todo o desenho do projeto empresarial. Vale citar que alguns benefícios tributários estão diretamente ligados aos tipos societários, atividades desempenhadas, características dos sócios, itens trabalhados no planejamento societário. O planejamento societário prevê o uso de alguns mecanismos para garantir a efetividade da sociedade e suas relações. Como é necessário levantar todas as questões de interesse dos sócios, deve-se abordar diversos assuntos. Tais como: O Tipo Societário: Empreender no Brasil não é uma tarefa fácil e empreender com a participação de mais de uma pessoa na gestão do negócio é ainda mais complexo. Há vários tipos de sociedade empresarial com exigências e necessidades diversas que devem ser adaptadas às pessoas que serão sócias. Outra questão abordada pela consultoria é a fixação do capital social, Esse investimento inicial é fundamental para que o negócio tenha início e consiga se manter, até mesmo quando ainda não tiver lucro suficiente para se sustentar.
Seu valor depende do tempo de retorno do investimento, do tipo de empresa e das atividades de atuação. Contudo, nem todos os sócios podem ou desejam investir o mesmo valor. Então, o planejamento ajuda a definir qual será o valor do capital social e qual será a participação de cada um nesse momento inicial do empreendimento. Essa participação está diretamente ligada às perdas e ganhos da empresa. A definição da responsabilidade dos sócios também é mister de ser abordada. Cada sócio tem que cumprir certas responsabilidades, seja como sócio que apenas quer investir na empresa e participar de seu resultado ou seja como sócio-administrador que é quem se insere na gestão, negociação e compras, por exemplo, além de participar do resultado. Sem uma definição clara, as funções podem se acumular, serem mal distribuídas ou criar expectativas divergentes entre os sócios.
Para evitar isso é que o planejamento estabelece quais são as responsabilidades de cada sócio. Ele determina as ações que devem ser executadas por cada um e as premissas básicas para desenvolvimento. A regras para entrada e saída de sócios são muito importante no planejamento societário, estabelecer critérios para entrada de sócios e da mesma forma, é necessário estabelecer quais são as regras para quem decide sair, como valores devidos, fórmula de cálculo, exclusão de sócios, o registro de cessão de quotas e outras questões que devem ser cumpridas. Continuando sobre os mecanismos de planejamento societário: Também podemos destacar as regras de administração e gestão do negócio. Na hora de tomar algumas decisões, nem sempre é possível ou viável recorrer a todos os sócios. Prevendo esses cenários, o planejamento societário estabelece como os interessados devem proceder e administrar o negócio, de modo que todos estejam de acordo.
Entretanto, ficam reservados assuntos e atos que demandam decisões muito importantes e por isso dependerão da aprovação de todos os sócios e não apenas do sócio-administrador, tais como alienações, fianças e avais. Há ainda o estabelecimento de questões como pró-labore e regras de conduta. Na mesma esteira a emissão do contrato social de forma personalizada de acordo com a natureza e necessidades da sociedade. A sociedade só é iniciada, de fato, quando o contrato social é registrado no órgão competente: Junta Comercial ou Registro de Pessoas Jurídicas. Ele considera todas as questões anteriormente apresentadas e as exibe de forma estruturada e formal.
Além disso, o contrato garante que o estabelecimento permaneça no cumprimento da legislação vigente e faz com que essa relação esteja dentro da lei.
Sem passar pelas etapas anteriores, é bastante improvável que o contrato seja elaborado corretamente. Já com o planejamento, essa é a etapa final de todas as considerações feitas. Onde estarão redigidas todas as definições feitas previamente pelos sócios. Enfim, estes são alguns destaques dos mecanismos inclusos na minha consultoria de planejamento societário. E o objetivo da advocacia consultiva é evitar o contencioso gerando uma economia significativa para a empresa.





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